TAXA DE EXPEDIENTE ESTÁ SUSPENSA EM IPATINGA


Federação dos Contabilistas e vereadora Cassinha Carvalho movem ação contra taxa cobrada de forma indevida pelo município

Uma ação movida pela Federação dos Contabilistas, em parceria com a vereadora Cassinha Carvalho(FOTO), já está beneficiando os moradores de Ipatinga.
Por meio de uma liminar resultante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da Taxa de Expediente, cobrada pela Prefeitura nas guias de impostos gerados no município.
O reajuste das taxas municipais foi aprovado durante o governo anterior. A Lei 3.738/2017 chegou a ser chamada de “Pacotão da Maldade”, pois alterava o Código Tributário do Município (taxa de lixo, alvará, certidões municipais) e instituía a Taxa de Expediente nos tributos de Ipatinga.
“Desde o primeiro momento alertei à população e aos colegas vereadores sobre o reajuste das taxas, mas mesmo assim ela foi aprovada. Naquele mesmo ano, movi uma ação popular que pedia a anulação da Taxa de Lixo, que chegou a ser reajustada em mais de 420%”, recorda a vereadora.Após a sanção da Lei, e em parceria com a Federação dos Contabilistas de Minas Gerais (Fecon), teve inicio o processo que resultou na suspensão da Taxa de Expediente.
Entenda
Um munícipe que parcelou o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode observar que o valor final de sua guia será superior ao valor real do imposto.
“Isso porque, em um IPTU de R$500,00, parcelado de cinco vezes, seria acrescentado um valor R$5,74 de taxa para cada guia emitida mensalmente”, explica Cassinha Carvalho.
De acordo com o presidente da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais, Renato Pavione, a entidade atendeu prontamente quando procurada pelo gabinete da vereadora. “Esta é uma das atribuições da nossa federação, defender e representar os interesses coletivos”, destaca.
O que fazer
A partir de agora, os moradores de Ipatinga devem observar se as guias de tributação continuam sendo emitidas com a Taxa de Expediente. Este valor deve aparecer no campo “Informações do Contribuinte”. Caso ela ainda esteja no documento, o munícipe deve comparecer à Prefeitura de Ipatinga e solicitar a reimpressão sem a cobrança da taxa.