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A respeito das ações de reintegração de posse a serem realizadas no município de Ipaba, a CENIBRA, na condição de proprietária e possuidora do imóvel, com a devida documentação nos órgãos competentes, informa que aguardava a execução das ordens judiciais para resguardar o patrimônio da Empresa. As áreas reintegradas são na maioria de Reserva Legal.
A Constituição Federal destaca que as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Unidades de Conservação (UCs), são institutos jurídicos classificados “como pertencentes aos espaços especialmente protegidos”. Esses têm a finalidade comum de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-se como instrumentos de manutenção da biodiversidade e, consequentemente, dos processos e serviços ecológicos. A área de Reserva não pode ser suprimida e é regulamentada pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e, em Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 20.922/2013. Após a reintegração, a CENIBRA realizará as adequações necessárias para mitigar os danos causados pelos invasores e garantir a recuperação ambiental da área de reserva legal. Sobre a invasão coletiva realizada sob a alegação de demanda habitacional, a CENIBRA informa que ciente de sua responsabilidade social com os municípios onde atua, contratou em 2015, uma instituição especializada para realizar um diagnóstico social das reais demandas do município de Ipaba, em especial a respeito de déficit habitacional, para verificar possibilidades de parcerias futuras com o Poder Público. Neste sentido, a Empresa envidou esforços para, juntamente com o Poder Público Municipal, construir uma solução permanente para o ordenamento urbano do município, tendo solicitado em 2017, recursos Federais via emenda parlamentar e articulado inclusive estudo, junto à Agência Metropolitana de Desenvolvimento (que representa o Governo do Estado), para o Plano Diretor de Ipaba; assunto este que está em andamento e é de responsabilidade do poder público. A CENIBRA se empenha em analisar as demandas apresentadas pelo Poder Público no intuito de formar parcerias que beneficiem a sociedade e reitera o seu respeito a toda e qualquer forma de manifestação e reivindicação da sociedade civil, desde que seja pacífica, organizada, responsável e dentro da Lei. O diálogo transparente e criterioso é a melhor forma de consolidar práticas sustentáveis de manejo dos recursos naturais, gestão eficiente de território, melhorias aos processos e preservação da vida |