A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular e foi expedida na terça-feira,22.
Uma liminar da Vara Federal Cível de Ituiutaba, em Minas Gerais, determinou que os presidentes da Câmara e do Senado Federal parem de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para parlamentares que tenham sido reeleitos.
A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular e foi expedida na terça-feira,22. De acordo com o G1, o autor da ação é o advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB).
O vereador também destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento da verba indenizatória do auxilio em dezembro para 505 parlamentares, num gasto de R$ 17 milhões aos cofres públicos.
“O que nos motivou a ingressar com essa ação foi a questão da moralidade pública. Nós temos que começar cortando de cima e não de baixo, como sempre acontece nesse país” disse Valente