Fórmula 86/96 está valendo desde segunda-feira (31)
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A nova regra passa a exigir das mulheres 86 pontos, além dos 30 anos de contribuição, que não mudaram. Portanto, se, até então, uma segurada garantia o benefício integral aos 55 anos, agora ela precisará de 56 anos, ou da combinação 30 anos e seis meses mais 55 anos e seis meses, atingindo a pontuação 86.
Para os homens, a soma chega ao 96; os 35 anos de contribuição mínimos também não mudaram.
Sem essa combinação, a aposentadoria será concedida, mas os segurados terão o desconto do fator previdenciário multiplicado à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Apesar da mudança na regra, quem atingiu a soma 85/95 até a semana passada não será prejudicado.
Mesmo que o segurado não tenha feito o pedido de aposentadoria, o direito está mantido.
A legislação prevê que, uma vez preenchidos os requisitos em uma regra, o segurado adquire esses direitos. Mesmo que haja uma mudança posterior, o que foi preenchido antes segue valendo.
Assim, esses segurados ainda terão o direito à fórmula 85/95, que dará o benefício sem desconto.
Pontuação sobe para 86/96
Desde a segunda-feira, uma nova regra para a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário entrou em vigor. Com isso, a fórmula 85/95 deixou de existir e foi substituída pelo 86/96
Entenda a regra
– Desde junho de 2015, quem pede a aposentadoria por tempo de contribuição tem a chance de escapar do desconto do fator previdenciário
– Para isso, é necessário atingir uma soma mínima ao combinar a idade com o tempo de contribuição
– A lei que criou a regra incluiu uma progressão da tabela, como meio de reduzir os impactos do envelhecimento da população
Quem consegue a aposentadoria integral agora
Para mulheres:
– O tempo de contribuição continua o mesmo: 30 anos de trabalho
– Na soma com a idade, é necessário ter 86 pontos
Para homens:
– O tempo de contribuição continua o mesmo: 35 anos de trabalho
– Na soma com a idade, é necessário ter 96 pontos
Como é o cálculo da aposentadoria com o 86/96
– Para todos os benefícios, o INSS considera primeiramente a média salarial
– Essa conta é feita com as 80% maiores remunerações recebidas pelo segurado desde julho de 1994
– Na aposentadoria com o fator previdenciário, a média salarial é multiplicada pelo fator, que reduz o benefício
– Com o 86/96, o segurado receberá o valor exato de sua média salarial, sem nenhum desconto
O que soma pontos
– Quando for planejar a aposentadoria considerando o 86/96, lembre-se de que todos os meses são importantes. Portanto, quem está a 12 pontos do 86/96, por exemplo, pode considerar seis meses a mais de trabalho e idade
Quem tem chance de conseguir a soma antiga
– Todos os segurados que cumpriram os requisitos para a aposentadoria com o 85/95 continuam tendo o direito. Mesmo que não tenham feito o pedido até a semana passada, a vantagem não se perde. Nesse tipo de situação, o entendimento é que o segurado já tem o direito adquirido, que não é afetado pela mudança da regra. Com informações da Folhapress.