Expansão de invasão na região conhecida como Lagoa Bonita (Caratinga) representa mais uma ameaça à integridade do Parque Estadual do Rio Doce, maior reserva de Mata Atlântica em Minas Gerais.
Uma área limítrofe entre Caratinga e Ipatinga (bairros Castelo e Cariru), às margens do Rio Doce está em situação grave de ameaça. Áreas de Preservação Permanente- FOTO – (APPs) localizadas na margem direita do rio Doce, no município de Caratinga, nas proximidades da confluência dos rios Doce e Piracicaba, que se encontram inseridas na zona de amortecimento do parque e na Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoas de Caratinga.
Uma denunciante, que não quis ser identificada, alega conhecer alguns dos ocupantes e que eles, com documentos suspeitos chegam atém a alegar posse de uma área que é de reserva permanente.
Em 2015, a AMDA havia recebido a denúncia e após fiscalização realizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais, em razão de denúncia da entidade, o então subsecretário Marcelo da Fonseca informou que foram identificados 33 invasores, que ocupavam área praticamente contígua de cerca de 40 hectares, localizada dentro de propriedade particular na Zona de Amortecimento do parque. A área abriga Mata Atlântica em avançado estágio de regeneração que havia sido recuperada por uma empresa da região.
Na época, os barracos erguidos pelos invasores foram embargados pela Semad e os invasores qualificados, autuados e multados pela Polícia Militar de Meio Ambiente e a Justiça estava conduzindo processos de reintegração de posse.
No entanto, o que aconteceu ao longo dos anos foi a expansão da invasão em 2018. Foram desmatados 48.743 m2 (4,88 hectares) de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em Área de Preservação Permanente. Ressalta-se o agravante de que a área de intervenção se encontra dentro do perímetro da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Rio Doce (PERD), uma unidade de conservação de proteção integral. Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
A Constituição Federal destaca que as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Unidades de Conservação (UCs), são institutos jurídicos classificados “como pertencentes aos espaços especialmente protegidos”. Esses têm a finalidade comum de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-se como instrumentos de manutenção da biodiversidade e, consequentemente, dos processos e serviços ecológicos.
A área de Reserva não pode ser suprimida e é regulamentada pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e, em Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 20.922/2013. Após a retirada dos invasores deverão ser feitas adequações necessárias para mitigar o dano causado pelos invasores e garantir a recuperação ambiental da área.
A CENIBRA, na condição de proprietária do imóvel, informa que aguarda o cumprimento das ordens judiciais para recuperar o meio ambiente e o patrimônio da Empresa. As áreas invadidas são de preservação ambiental e foram degradadas. Após a reintegração de posse, as ações devidas de recuperação ambiental serão adotadas pela Cenibra.