A Justiça Eleitoral condenou na terça-feira, 18, o prefeito Nardyelo Rocha (FOTO) e o vice-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, por abuso de poder econômico e político, conforme requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A sentença declarou a cassação do diploma de ambos e a inelegibilidade do prefeito pelos oito anos seguintes.
Nardyello diz que passará a trabalhar em dobro pelo interesse público de Ipatinga
Prefeito de Ipatinga tranquiliza população quanto a sentença da Justiça local, entendendo que são descabidos os argumentos contra o seu mandato Embora ainda não tenha sido notificado oficialmente sobre sentença proferida pelo juiz eleitoral de Ipatinga, Thiago Grazziane Gandra, com data de 18 de setembro, que acolhe argumentos do Ministério
Público pela cassação de seu diploma e inelegibilidade por oito anos, o prefeito Nardyello Rocha recebeu a imprensa na tarde desta quinta-feira,20, para se manifestar sobre o assunto. “Quero tranquilizar em primeiro lugar a população do município. Se já estávamos trabalhando, agora vamos dobrar o nosso empenho. Em segundo lugar, tanto os funcionários da ativa quanto os aposentados continuarão recebendo normalmente os seus salários e complementações, no primeiro dia útil do mês, como fazemos
desde a nossa interinidade, antes das eleições complementares de junho”.
O prefeito disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e tem toda confiança de que sua defesa será acatada. Contudo, se necessário irá até o STF – Supremo Tribunal Federal, “porque vivemos uma situação aqui que seria cômica, se não fosse trágica. Acionaram criminalmente um ex-prefeito porque ele teria desobedecido ordem judicial para pagar os aposentados. Agora, querem cassar o atual porque pagou os aposentados, cumprindo o que foi determinado por órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”. Para reforçar os seus argumentos, Nardyello distribuiu cópia de ofício que lhe foi encaminhado em 22 de maio de 2018 pelo 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal, com
orientação para tomar as providências cabíveis quanto ao acórdão que determinou a continuidade do pagamento aos aposentados que já recebiam complementações.
Nardyello lembrou que quando era presidente da Câmara Municipal de Ipatinga já efetuava o pagamento dos funcionários da ativa e aposentados do legislativo no dia 30 de cada mês e, ao assumir o governo municipal, ainda como interino, apenas adotou a mesma praxe, no primeiro dia útil de cada mês, “o que não se trata de uma
excepcionalidade, de um fato novo”.
As principais alegações na ação contra o prefeito são de que ele teria agido de forma “abusiva” por pagar os funcionários e os aposentados no dia 1º, o que teria gerado ganhos eleitorais no pleito complementar de 3 de junho. “Ainda nem mesmo havia sido marcada a data da eleição quando, adotando uma prática comum em minhas gestões, passei a pagar os servidores no primeiro dia útil. Então, o que estava errado não era o pagamento, mas talvez a data da eleição. Gostaria de saber onde está escrito que não se deve pagar um funcionário na data certa, apenas porque é período eleitoral”, ironizou.
Fato relevante
Um repórter perguntou se o prefeito não teria se beneficiado eleitoralmente com a ampla divulgação dada pela imprensa ao pagamento, ao que ele também respondeu com bom humor: “Quem decide o que vai publicar é a própria imprensa, não posso interferir nisso. Isso não é da minha alçada. Não posso ditar o que a imprensa vai ou não publicar. Se publicaram é porque julgaram que se tratava de fato importante, até porque, em relação aos aposentados, cerca de 2.000 no total, havia quase três anos que
vinham sofrendo com a retirada de seus nomes da folha de pagamentos do município. Da mesma forma, vocês estão aqui hoje, registrando o nosso posicionamento, porque julgaram estar acompanhando um fato importante, de interesse público”.
Ficha limpa
Nardyello ainda enfatizou que concorreu ao pleito de 3 de junho credenciado inteiramente pela Justiça Eleitoral, sem necessidade de liminar, sem qualquer condenação, com ficha limpa. E, voltando a se referir ao recurso que será interposto no TRE-MG sobre a questão, antecipou seu otimismo: “Estou certo de que nossos argumentos serão acolhidos, até porque alguns dos desembargadores que vão julgar o caso são os mesmos que ordenaram a retomada do pagamento das complementações aos aposentados que já gozavam do benefício até ele ser suspenso pela ex-prefeita do PT, Cecília Ferramenta”.