Prefeito e vice de Ipatinga, são condenados por abuso de poder econômico e político. Nardyelo convoca imprensa e dá explicações


A Justiça Eleitoral condenou na terça-feira, 18, o prefeito Nardyelo Rocha (FOTO) e o vice-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, por abuso de poder econômico e político, conforme requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A sentença declarou a cassação do diploma de ambos e a inelegibilidade do prefeito pelos oito anos seguintes.

Os representantes do município tomaram posse em 21 de junho deste ano, após vencerem a eleição municipal suplementar realizada em 3 de junho. O chefe do Executivo estava à frente da administração de Ipatinga desde 28 de abril deste ano, quando, por decisão da Justiça Eleitoral que determinou o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito do município, ele deixou o cargo de presidente da Câmara Municipal para assumir o governo da cidade.
Segundo a ação proposta pelo MPMG, o prefeito e o vice-prefeito praticaram atos caracterizadores de abuso de poder econômico e político ao realizarem o adiantamento indevido do pagamento da remuneração relativa aos meses de abril e maio dos servidores do município; o pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados do município; e o constrangimento dos servidores comissionados para que requeressem férias ou exoneração para trabalhar na campanha eleitoral, sob pena de exoneração.
Adiantamento de salário
A Justiça reconheceu suficientemente provado o abuso de poder econômico e político por parte do prefeito na prática do adiantamento dos salários e no pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados. Conforme a decisão, o pagamento dos servidores ocorria, há anos, no primeiro dia útil após o dia 10 de cada mês. Porém, no mês de maio, o prefeito efetuou o pagamento do funcionalismo público municipal no dia 8, dia posterior ao do registro de sua candidatura, sendo que o ato era aguardado para o dia 11, como de praxe.
Já o pagamento realizado no mês de junho, esperado para o dia 11, data posterior às eleições, foi novamente antecipado para a quinta-feira anterior ao pleito, dia 31, o que foi notícia na imprensa local. Conforme a decisão, ao antecipar os pagamentos para o dia do início da propaganda eleitoral e depois para a quinta-feira anterior ao pleito, o prefeito se utilizou do poder que exercia sobre a máquina pública municipal para se beneficiar durante a campanha e alcançar sucesso no pleito que se aproximava. “Vale ainda mencionar que o município de Ipatinga conta com mais de oito mil servidores públicos municipais, o que, a toda evidência, tem efetivo potencial de influenciar nas eleições municipais, bastando lembrar que, no mesmo pleito vencido pelos investigados, segundo e terceiro colocados se distanciaram por apenas 18 votos”, expôs o juiz.
Pagamento de complementação de aposentadoria
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou decidido que o município de Ipatinga deveria retomar o pagamento da complementação de aposentadoria para aposentados e pensionistas. O acórdão foi publicado em 17 de maio deste ano e disponibilizado em 21 de maio.
De acordo com a decisão desta terça-feira, o prefeito desejava retomar o pagamento antes do pleito, mas temia que o ato se caracterizasse como abusivo, se fosse realizado no período eleitoral. Em razão disso, tinha pressa em cumprir a decisão, chegando a pleitear junto ao juízo da Fazenda Pública da comarca de Ipatinga que fosse intimado a cumprir a decisão do TJMG, dispondo-se, inclusive, a comparecer ao fórum para ser pessoalmente intimado.
Em vídeo gravado no dia 22 de maio, o advogado da Câmara Municipal e também do prefeito ressaltava a intenção do chefe do Executivo de proteger o “dinheiro dos aposentados”. “O prefeito usou a decisão judicial para fins eleitoreiros, buscando alcançar os votos dos aposentados e pensionistas, que somam cerca de 2.500 pessoas. Mais uma vez, tudo foi noticiado amplamente pela imprensa e utilizado na campanha eleitoral, mitigando o equilíbrio do pleito, fragilizando a normalidade do processo eleitoral e favorecendo quem detinha a máquina administrativa”.
A decisão ressalva que os atos reconhecidos como abusivos foram praticados somente pelo prefeito, na condição interina de chefe do Executivo. O vice-prefeito, porém, beneficiou-se da prática e, por essa razão, também teve o seu diploma cassado.
Ainda cabe recurso da sentença.

Nardyello diz que passará a trabalhar em dobro pelo interesse público de Ipatinga
Prefeito de Ipatinga tranquiliza população quanto a sentença da Justiça local, entendendo que são descabidos os argumentos contra o seu mandato Embora ainda não tenha sido notificado oficialmente sobre sentença proferida pelo juiz eleitoral de Ipatinga, Thiago Grazziane Gandra, com data de 18 de setembro, que acolhe argumentos do Ministério
Público pela cassação de seu diploma e inelegibilidade por oito anos, o prefeito Nardyello Rocha recebeu a imprensa na tarde desta quinta-feira,20, para se manifestar sobre o assunto. “Quero tranquilizar em primeiro lugar a população do município. Se já estávamos trabalhando, agora vamos dobrar o nosso empenho. Em segundo lugar, tanto os funcionários da ativa quanto os aposentados continuarão recebendo normalmente os seus salários e complementações, no primeiro dia útil do mês, como fazemos
desde a nossa interinidade, antes das eleições complementares de junho”.
O prefeito disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e tem toda confiança de que sua defesa será acatada. Contudo, se necessário irá até o STF – Supremo Tribunal Federal, “porque vivemos uma situação aqui que seria cômica, se não fosse trágica. Acionaram criminalmente um ex-prefeito porque ele teria desobedecido ordem judicial para pagar os aposentados. Agora, querem cassar o atual porque pagou os aposentados, cumprindo o que foi determinado por órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”. Para reforçar os seus argumentos, Nardyello distribuiu cópia de ofício que lhe foi encaminhado em 22 de maio de 2018 pelo 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal, com
orientação para tomar as providências cabíveis quanto ao acórdão que determinou a continuidade do pagamento aos aposentados que já recebiam complementações.

Nardyello lembrou que quando era presidente da Câmara Municipal de Ipatinga já efetuava o pagamento dos funcionários da ativa e aposentados do legislativo no dia 30 de cada mês e, ao assumir o governo municipal, ainda como interino, apenas adotou a mesma praxe, no primeiro dia útil de cada mês, “o que não se trata de uma
excepcionalidade, de um fato novo”.
As principais alegações na ação contra o prefeito são de que ele teria agido de forma “abusiva” por pagar os funcionários e os aposentados no dia 1º, o que teria gerado ganhos eleitorais no pleito complementar de 3 de junho. “Ainda nem mesmo havia sido marcada a data da eleição quando, adotando uma prática comum em minhas gestões, passei a pagar os servidores no primeiro dia útil. Então, o que estava errado não era o pagamento, mas talvez a data da eleição. Gostaria de saber onde está escrito que não se deve pagar um funcionário na data certa, apenas porque é período eleitoral”, ironizou.
Fato relevante
Um repórter perguntou se o prefeito não teria se beneficiado eleitoralmente com a ampla divulgação dada pela imprensa ao pagamento, ao que ele também respondeu com bom humor: “Quem decide o que vai publicar é a própria imprensa, não posso interferir nisso. Isso não é da minha alçada. Não posso ditar o que a imprensa vai ou não publicar. Se publicaram é porque julgaram que se tratava de fato importante, até porque, em relação aos aposentados, cerca de 2.000 no total, havia quase três anos que
vinham sofrendo com a retirada de seus nomes da folha de pagamentos do município. Da mesma forma, vocês estão aqui hoje, registrando o nosso posicionamento, porque julgaram estar acompanhando um fato importante, de interesse público”.
Ficha limpa
Nardyello ainda enfatizou que concorreu ao pleito de 3 de junho credenciado inteiramente pela Justiça Eleitoral, sem necessidade de liminar, sem qualquer condenação, com ficha limpa. E, voltando a se referir ao recurso que será interposto no TRE-MG sobre a questão, antecipou seu otimismo: “Estou certo de que nossos argumentos serão acolhidos, até porque alguns dos desembargadores que vão julgar o caso são os mesmos que ordenaram a retomada do pagamento das complementações aos aposentados que já gozavam do benefício até ele ser suspenso pela ex-prefeita do PT, Cecília Ferramenta”.