A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral em Inhapim, no Leste de Minas Gerais, e cassou uma coligação de partidos que concorreu a cargos de vereador na eleição de 2016. Conforme apurado, a coligação fraudou a exigência de percentual mínimo de candidatas que concorreram no pleito para obter o registro.
A sentença determinou a nulidade de todos os votos dados à coligação. Um vereador eleito perdeu o mandato. Além disso, os candidatos suplentes não poderão assumir o cargo em caso de vacância e uma candidata fictícia está inelegível até 2024.
A fraude ficou comprovada, pois a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, não houve gastos de campanha. Em audiência, o presidente de um dos partidos da coligação chegou a confirmar que a esposa havia se inscrito apenas para cumprir o percentual exigido de candidatas.