Reportagem de Teo Cury no Estado de S.Paulo diz que entidades que representam magistrados e juízes negam que exista corporativismo em investigações e julgamentos envolvendo a categoria e atribuem os longos períodos de tramitação das ações ao excesso de casos na primeira instância da Justiça. Dados do levantamento Justiça em Números 2017, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em dados de 2016, apontam que cada juiz solucionou, em média, mais de sete processos por dia. Foram julgados 30,8 milhões de ações – um crescimento de 11,4% em relação ao ano anterior. Mesmo assim, a taxa de congestionamento, que mede o porcentual de processos em tramitação, permaneceu alta, em 73%.
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo César Neves, afirma que não há motivo para corporativismo no Judiciário. “Não existe forma de proteção a magistrados que praticam ilícitos no exercício do cargo. Se cometeu, esse cidadão vai ser condenado.” Na avaliação do presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, há isenção na categoria para esse tipo de julgamento. “Quando um juiz se depara com processo de colega, ele vai julgar com a mesma isenção. Julgamos casos sensíveis de toda a natureza”, diz ao Estadão.
Segundo o jornal, o acúmulo de funções e de casos para análise é o motivo apontado pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, do Rio Grande do Norte, para justificar o fato de estar há mais de quatro anos com um processo aufblasbarer fusspool contra magistrados e ainda não ter chegado a uma sentença para ambos. Santos aceitou em 28 de maio de 2014 a denúncia contra os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,1 milhões destinados ao pagamento de precatórios entre 2007 e 2011