Novas regras dos planos de saúde: entenda algumas mudanças


A partir de agora, a cobrança da coparticipação e da franquia está proibida em mais de 250 procedimentos

Novas regras dos planos de saúde: entenda algumas mudanças

Entenda as diferenças entre coparticipação e franquia

Plano de saúde com coparticipação: é quando o beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento, cujo percentual não poderá passar de 40% do valor.

Plano de saúde com franquia: cliente paga uma mensalidade e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.

MUDANÇAS

A nova regra determina que haverá um percentual máximo de 40% a ser cobrado por procedimentos no caso da coparticipação. E haverá ainda limites para o valor pago ao mês ou ano no caso de coparticipação e franquia (esses limites não serão aplicados a planos odontológicos):

Limite anual: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário no período de um ano não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 mensalidades;

Limite mensal: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário a cada mês não pode ser superior ao valor da mensalidade devida pelo beneficiário.

A partir de agora, a cobrança da coparticipação e da franquia está proibida em mais de 250 procedimentos, entre eles consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos como câncer e hemodiálise. Fica proibida ainda a cobrança de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia, exceto na hipótese de internação psiquiátrica.

A publicação explica que os novos contratos assinados antes de as regras entrarem em vigor deverão seguir as regras antigas. Somente em 28 de dezembro as regras passarão a valer