A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira,0, 06, o projeto de lei que define regras sobre a chamada duplicata eletrônica. O texto prevê a criação de um registro nacional de duplicatas. A matéria segue para apreciação do Senado.
O texto prevê normas para um sistema de escrituração eletrônica de duplicatas por entidades autorizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), a exercer essa atividade.
Segundo a proposta, atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata ou a respeito de ônus e gravames constituídos serão todos registrados no âmbito do sistema eletrônico de escrituração.
O projeto de lei define ainda que o gestor do sistema eletrônico de escrituração será o responsável por encaminhar notificações dos atos relacionados à duplicata eletrônica aos interessados, na forma estipulada pelo CMN. Nessa notificação haverá informações como a data e emissão e do sistema eletrônico de escrituração utilizado; os elementos necessários à identificação da duplicata; a finalidade para a qual a certidão foi expedida; a cláusula de inegociabilidade; bem como informações sobre os ônus e gravames existentes.