Golpe de lista telefônica volta a ser aplicado ao empresariado de Ipatinga


Associados da Aciapi e da CDL de Ipatinga relataram às entidades uma nova tentativa de golpe aplicada aos empresários da cidade. Novamente, uma “prestadora de serviços” tenta lesar a classe empresarial da região com o fornecimento de divulgação do nome e telefone da empresa em lista telefônica.
O contrato recebido por um comerciante de Ipatinga depois de uma ligação em que afirmavam não ter nenhum custo a simples figuração da empresa na tal lista telefônica, previa a contratação de um serviço por um ano, no valor de R$300 ao mês, ou seja, R$3.600 no total.
Além disso, o documento determina que o serviço seja renovado automaticamente com 60 dias de antecedência do contrato em curso. Para cancelar, o prazo estabelecido sem multa é de sete dias. Com multa de 40%, o contrato pode ser cancelado nos 23 dias subsequentes.
A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços (Aciapi) junto à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga ressaltam a necessidade de ficarem atentos para não cair no esquema fraudulento.
O presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi, destaca que os golpes aplicados ao empresariado de Ipatinga têm sido cada vez mais frequentes. “Temos que estar sempre em alerta e em comunicação com os nossos colaboradores, para que a empresa não seja lesada em um contrato que não traz benefícios reais ao negócio”, ressalta Cláudio.
Para o presidente da CDL de Ipatinga, José Carlos de Alvarenga, . “A classe empresarial sempre foi muito visada por golpistas, a cada dia há novas fraudes e, por isto, as entidades representantes realizam os informes, constantemente. É preciso atenção sempre”, completa José Carlos.
Para não cair neste golpe siga as dicas da Aciapi e CDL de Ipatinga:
– Não efetue contratações por telefone ou verbalmente com desconhecidos;
– Oriente funcionários a nunca repassarem dados ou qualquer outra informação via telefone
ou e-mail sem conhecer o solicitante;
– Não assine recibo, formulário, contrato ou qualquer espécie de documento sem ler todas as
cláusulas atentamente, inclusive aquelas com tamanho das letras bem reduzidas;
– Não aceite documentos com campos em branco que permitam o preenchimento posterior;
– Fique atento a cláusulas escritas com letras de tamanho menor do que das demais;
– Não exponha os dados cadastrais da empresa em cartões de visitas;
– Nenhum cartório liga para a empresa informando o protesto ou ameaçando.