REFIS 2023 – Última semana para contribuintes


conseguirem o desconto de 99% nos juros
Contribuinte tem até o dia 16 de outubro para celebrar o termo de
confissão de dívida e realizar o pagamento a vista com o desconto.

A Prefeitura de Ipatinga oferece uma chance imperdível para os
contribuintes que buscam regularizar suas dívidas. Quem possui
débitos inscritos na dívida ativa tem até a próxima segunda-feira
(16) para pagar a dívida com 99% desconto à vista. Há, ainda,
opções de parcelamentos em até 72 vezes, com descontos de 70%
a 50% nos juros.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 20 de
outubro de 2023, o desconto nos juros pode chegar a 99% após a
inscrição na dívida ativa. Mas é importante lembrar que o prazo
para celebrar o termo de confissão de dívida vai até 16 de outubro.

Aqueles que preferirem parcelar terão vantagens igualmente
atrativas. O desconto nos juros após a inscrição na dívida ativa
varia de 70% a 50% para pagamentos parcelados, podendo ser
feitos em até 72 vezes. Os parcelamentos podem ser de 24, 48 ou
72 meses, proporcionando flexibilidade aos contribuintes

Para formalizar o pedido de pagamento à vista ou para concessão
de parcelamento, os contribuintes podem se dirigir à Central de
Atendimento Tributário – CEAT, localizada no andar térreo da
Prefeitura, ou utilizar a ferramenta institucional de atendimento
eletrônico. Além disso, guias podem ser emitidas pelo WhatsApp
(31) 3829-8000 opção 4 – débitos de anos anteriores.

Vale ressaltar que é necessário apresentar a documentação exigida
para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica. E,
para garantir os benefícios da Lei, é fundamental cumprir os prazos
e obrigações estabelecidos, evitando a perda dos descontos e o
restabelecimento do valor original das parcelas em aberto.
Formalização do pedido
O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de
parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento
Tributário – CEAT, no andar térreo da Prefeitura, ou por meio de
ferramenta institucional de atendimento eletrônico. As guias podem
ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000, por meio de um passo
a passo, onde o munícipe deverá selecionar a opção 4 – débitos de
anos anteriores.
O contribuinte deverá apresentar cópia de documento de identidade
e CPF, no caso de pessoa física; cópia dos atos constitutivos e de
documento de identidade e CPF do representante legal, no caso de
pessoa jurídica. Caso a negociação seja realizada por um
representante, deverá apresentar também a procuração e a cópia
dos documentos pessoais do procurador.
Prazos e obrigações
A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da
primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser
realizada no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da
celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de
cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.
O devedor que não cumprir com as obrigações previstas perderá os
benefícios da Lei e terá o seu débito originário restabelecido,
deduzindo-se os pagamentos porventura efetuados.
O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a
90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no
cancelamento do parcelamento e dos benefícios, com a restauração
do valor originário relativo às parcelas em aberto.