Reajuste dos salários dos agentes políticos em Fabriciano é denunciado por “inconstitucionalidade”


Fabriciano – O representante comercial Irnac Valadares{FOTO), de Coronel Fabriciano, entregou ontem (terça-1º) representação à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, denunciando possível inconstitucionalidade no Decreto Legislativo nº 02/2022, que reajusta os salários do prefeito, vice-prefeito, dos secretários municipais e dos 17 vereadores da cidade.

Conforme ele, no dia 18 de janeiro foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 4.413/2022 que remete a recomposição dos subsídios dos agentes políticos para Decreto Legislativo, a ser expedido pela Câmara de Vereadores.

Antes disso, no dia 12 de janeiro já havia sido editado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano o Decreto Legislativo nº 02/2022. “Entretanto, de acordo com a Constituição Federal, a revisão do subsídio deve se dar por ‘lei específica’”, assevera Valadares.

Segundo ele, compete à Câmara Municipal a iniciativa de “lei” para fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, conforme previsão constitucional. “A revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos deve ser realizada sempre por meio de lei ordinária específica e jamais por Decreto do Poder Legislativo”, diz.

Portanto, na opinião do representante, tanto o dispositivo da Lei Municipal 4.413/2022 quanto o Decreto Legislativo 02/2022, do Município de Coronel Fabriciano, “não se mostram adequados à luz do ordenamento constitucional vigente, eis que eivados de inconstitucionalidade”.

Dessa forma, ele requereu a atuação do órgão do Ministério Público ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sendo, para tanto, seu dever o combate às leis e atos normativos inconstitucionais.