Ipatinga começa a vacinar pessoas acima de 40 anos


Agendamentos para esta faixa etária são ealizados a partir desta terça-feira,O6,. Município já atendeu até o momento quase 90 mil pessoas com primeira dose de imunizantes.

A Prefeitura de Ipatinga anuncia um novo avanço no cronograma de vacinação contra a Covid-19. Nesta terça-feira ,06,  o município inicia o agendamento da primeira dose para todas as pessoas residentes na cidade e que tenham 40 anos acima. A programação mostra a agilidade e eficiência da estrutura local para imunização da
população.
Independente da condição ou comorbidade, qualquer morador da cidade nessa faixa etária poderá ser vacinado mediante o agendamento realizado pelos Agentes de Saúde. É marcada a data e também o horário para comparecimento, de acordo com a Unidade de Saúde de referência.
Conforme o vacinômetro desta segunda-feira (5), 89.438 pessoas já receberam a primeira dose. O número de ipatinguenses alcançados com a segunda dose é de 28.724 pessoas.
Com mais de 33% da população vacinada acquistare com a primeira dose contra a Covid-19, Ipatinga se destaca no Leste de Minas como um dos municipios que mais avançam com a ampliação semanal de
novos públicos.
“Estamos trabalhando intensamente para incluir semanalmente novos grupos e chegar o quanto antes à imunização de toda a população, para que assim possamos retomar as atividades normais do nosso dia a dia”, salientou o secretário de Saúde,Cleber de Faria.
ALERTA

A Secretaria de Saúde recomenda que a população fique atenta e acompanhe os canais oficiais de Comunicação da Prefeitura de Ipatinga para obter as informações corretas sobre as novas faixas etárias e os grupos que estão sendo imunizados.
Outro detalhe importante que a Secretaria de Saúde esclarece é que todas as pessoas que se enquadram nos grupos de prioridade e nas faixas etárias que estão sendo preconizadas pelo município de Ipatinga serão vacinadas.
SEGUNDA DOSE
Para acelerar a aplicação da segunda dose da vacina contra o coronavírus em Ipatinga, a Secretaria de Saúde solicita que as pessoas que já foram atendidas com a primeira dose e estão dentro do prazo previsto para recebimento do reforço de imunização se dirijam à sua Unidade Básica (UBS) de referência. Elas devem estar
portando o cartão de vacina onde consta a data de complementação do processo.


Sesuma esclarece que cidadão pode recorrer de multa na JARI sem custos com despachante

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Ipatinga, ligada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), divulgou nos últimos dias um vídeo para conscientizar a população sobre a importância de sua função e, também, poupar os cidadãos de encargos desnecessários. A Jari fica localizada na rua Diamantina, nº 308, Centro, o atendimento ao público é de 12h às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ocupando-se do julgamento de recursos interpostos contra penalidades
aplicadas pelo município e encaminhando autuações aos órgãos competentes.
Canal direto
A Sesuma salienta também que a solicitação de
informações complementares relativas aos recursos interpostos também cabe à JARI. “É importante que o cidadão conheça seus direitos, e que entenda que é legalmente assegurado a todo proprietário ou condutor de veículo entrar com recurso na Junta para cancelamento da multa, sem nenhum custo”, orienta Célio Andrade, titular da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
O gestor da pasta esclarece que, diferente do que muitos supõem, para o cidadão entrar com recurso ele não precisa contratar um advogado ou despachante. A seção SJari recebe e protocola a defesa ou o recurso, encaminhando-o depois à JARI.
Pré-requisitos atualmente, a JARI recebe defesas prévias, recursos e transferências de pontos de cidadãos ipatinguenses mesmo que tenham origem em outras cidades ou estados.

Os pré-requisitos para que o cidadão recorra são ter residência ou veículo licenciado em Ipatinga. Nesse caso, ele poderá comparecer à JARI com a cópia da autuação, cópia da CNH, cópia do documento do veículo e preencher o recurso na própria Seção.
Procuração
Mas o que mais a Sesuma ressalta é que não é necessário advogado ou despachante para recorrer. “Contudo, se o cidadão quiser contratar advogado para fazer a defesa técnica, este deverá apresentar a procuração, que será juntada no procedimento, no momento do protocolo”,
conclui o secretário Célio Andrade.