Projeto de lei estabelece a nova organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais, para que sejam explorados em regime privado
Chamado de Marco Regulatório para o setor postal, o texto também define a obrigatoriedade do cumprimento de metas de universalização e qualidade dos serviços e estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será a Agência Reguladora dos serviços postais.
O edital será remetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) e, assim que liberado pela Corte, será liberado para a realização do leilão. O PL estabelece a nova organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais, para que sejam explorados em regime privado, “respeitando, porém, a Constituição Federal em seu Artigo 21, que estabelece à União manter o serviço postal, o que será delegado ao Operador Postal Designado no decorrer do processo de privatização dos Correios”.
O texto do PL determina que a União mantenha o Serviço Postal Universal em todo território nacional, de modo contínuo e com modicidade de preços. A proposta prevê ainda a criação da Agência Nacional de Comunicações, em substituição à atual Agência Nacional de Telecomunicações, que passará a regular também os serviços do Sistema Nacional de Serviços Postais, alterando a Lei nº 9.472 de julho de 1997.