Prefeitura de Fabriciano amplia horário de funcionamento do comércio


O prefeito Dr. Marcos Vinicius assinou um novo Decreto Municipal nº 7.220/2020 com
regras para funcionamento do comércio e prestadores de serviços. A partir desta
sexta-feira, 1º de maio, fica autorizada abertura das lojas das 8h às 19h de segundas as
sextas-feiras e das 8h às 16h, aos sábados.
A decisão foi tomada em reunião nessa quarta-feira, 29, pelo Gabinete de Gestão de
Crise, tendo como base os dados epidemiológicos do município. Fabriciano segue com
6 casos confirmados – todos já curados e cumprido o período de quarentena – e o
índice de descarte de 69% de casos suspeitos por exames laboratoriais. O comitê é
formado por equipe técnica da Prefeitura e representantes do Legislativo, Polícias Civil
e Militar, Sindcomércio e Acicel/CDL.
Quem optar pela abertura se comprometerá em cumprir as normas de higienização e
prevenção do COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, fornecimento
de álcool em gel a 70°, medidas de limpeza e restrição de acesso no interior dos
estabelecimentos, limitado a um cliente a cada quatro metros quadrados e
demarcação de espaços para filas. As academias podem voltar a funcionar, mas
conforme normas sanitárias previstas no decreto. O uso de máscaras será obrigatório
para professores e alunos durante a sua permanência no local.
TRANSPORTE COLETIVO
Foi determinado que o transporte coletivo de passageiros retorne aos horários
regulares e reforce a frota para evitar aglomerações nos pontos de ônibus e respeite a
lotação máxima do veículo com passageiros somente sentados e com portas e janelas
abertas obedecidas as normas de segurança de trânsito, sob pena de processo
administrativo que poderá culminar na rescisão contratual e multa. Também deverá
higienizar o interior dos veículos e disponibilizar álcool em gel a 70° para os usuários e
trabalhadores.
SEM AGLOMERAÇÃO
Continuam suspensas atividades de salões de festas, cinemas, casas de espetáculos,
centros culturais e eventos. Atividades festivas, em ambiente público ou privado, com
público limitado a 30 pessoas. Igrejas, templos religiosos podem abrir, mas observadas
as regras de distanciamento mínimo e normas de higienização, não sendo
recomendada a participação de pessoa com mais 60 anos.

Bares e restaurantes estão autorizados, mas sem música ao vivo e shows e atividades
que possam gerar a aglomeração. Hotéis e similares deverão promover higienizações
periódicas com atenção especial à limpeza dos quartos.
Clínicas médicas, de estética, odontológicas e salões de beleza não têm restrição de
horário, mas devem seguir as mesmas normas de restrição às aglomerações. A íntegra
do decreto está no Diário Oficial do Município.
FISCALIZAÇÃO E SAÚDE
O decreto ainda reforça que todas as pessoas com sintomas gripais deverão procurar
ou ser encaminhados ao Centro de Referência do Coronavírus para atendimento e
afastados de suas funções. O termo de compromisso e responsabilidade, disponível no
site institucional, deve ser assinado e afixado em local visível pelo empresário.
A fiscalização será reforçada e o descumprimento implica advertência, multa e até a
cassação do alvará de funcionamento. As regras de funcionamento do comércio e
empresas estão condicionadas a evolução de casos na cidade, acompanhado e
divulgado diariamente pela Prefeitura desde o início da pandemia.