FIEMG defende medidas trabalhistas emergenciais


Ações contribuem para preservar empregos diante da crise do COVID -19

Os pleitos defendidos pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG) para minimizar os impactos do novo coronavírus (COVID-19) foram acatados pelo governo federal, que editou, em 22/3, a MP 927, com uma série de medidas trabalhistas.

Entre as propostas estão a regulamentação do teletrabalho, o aprimoramento de dispositivos como antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, do uso do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida define também que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto com comprovação do nexo causal. “A MP 927 seguiu, em sua maioria, a estrutura dos temas que sugerimos e será essencial para a sobrevivência da nossa economia, evitando que milhões de pessoas fiquem desempregadas”, afirma o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.
O líder industrial acrescentou que há importantes itens a serem estudados e acrescentados à MP pelo governo federal. “Em relação à revogação do artigo da suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, esperamos que o governo apresente uma alternativa viável para evitar que milhares de empresas venham à falência”, pontua.
De acordo com a MP 927, essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional. Ainda segundo a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.