NOTÍCIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO


Siderúrgica é condenada por demitir todos os empregados sem pagar verbas rescisórias

 Imprimir

Pedido de reparação por dano moral coletivo foi deferido em ação civil pública do MPT

Pilha de carteiras de trabalho 

179 pessoas foram demitidas

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que a empresa, em novembro de 2019, arrendou seu parque siderúrgico a uma pessoa física, que assumiu a sucessão e o passivo trabalhista. Porém, dias depois, o arrendatário morreu nas dependências da empresa, que foi assumida por seu filho. Na sequência, houve uma disputa judicial entre a siderúrgica e o espólio do arrendatário.

Em janeiro de 2020, os 179 empregados foram demitidos, sem receber as verbas rescisórias. Para o MPT, tanto a empresa quanto o espólio do arrendatário são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, estimados em R$ 3 milhões. A título de dano moral coletivo, foi pedida indenização de R$1 milhão.

Dispensa gerou insegurança financeira e alimentar

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas condenou os envolvidos a pagar as verbas rescisórias, com a multa por atraso, e a indenização pedida pelo MPT. Também foi determinado o bloqueio de créditos e a indisponibilidade de bens imóveis.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a dispensa em massa não afetou apenas os ex-empregados, mas também suas famílias, gerando insegurança financeira e até mesmo alimentar. Para o TRT, o descaso em pagar os valores devidos a quase duas centenas de empregados demitidos “causou lesão injusta e intolerável aos interesses desta categoria”.

Conduta afrontou a coletividade

Os herdeiros do arrendatário tentaram rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que a irregularidade praticada afrontou toda a coletividade, justificando a condenação. Ele observou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de negociação prévia com o sindicato dos empregados antes da despedida em massa resulta na condenação do empregador por dano moral coletivo.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-10466-26.2020.5.03.0040 

————————————————————–

TST anula cláusula de acordo que tirava adicionais de horas extras e noturno de pescadores

21/5/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que desobrigava empresas de pesca de pagar o adicional de horas extras, o adicional noturno e as horas reduzidas aos pescadores de Rio Grande (RS). Para o colegiado, as parcelas estão entre as garantias individuais previstas na Constituição Federal e não podem ser suprimidas nem negociadas.

Relação seguiria “sistema tradicional”
O acordo, firmado entre o Sindicado dos Pescadores de Rio Grande e o Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipesca), teria validade a partir de junho de 2019. A cláusula 10ª previa que a relação entre as empresas e os pescador seria regida “unicamente pelo tradicional sistema de partes, quinhão e produção”. Além de afastar o pagamento de horas extras e seus adicionais, adicional noturno e horas reduzidas, ela dispensava as embarcações de manter um livro para anotar as horas extraordinárias de cada tripulante, como exige o artigo 251 da CLT.

O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou especificamente essa cláusula e pediu sua anulação. Segundo o MPT, normas constitucionais e legais de ordem pública não podem ser afastadas por negociação coletiva.

Horas extras e adicional noturno são garantias inegociáveis
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o artigo 611-B da CLT especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva, porque envolvem direitos indisponíveis. A supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e do serviço extraordinário em no mínimo 50% do normal estão entre os itens que devem ficar fora da negociação, porque fazem parte das garantias individuais previstas na Constituição (artigo 7º, incisos IX e XVI).
A decisão foi unânime.Processo: RO-21642-32.2019.5.04.0000
———————————————–
TST anula cláusula de acordo que tirava adicionais de horas extras e noturno de pescadores
Para a SDC, as parcelas não podem ser objeto de negociação
21/5/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que desobrigava empresas de pesca de pagar o adicional de horas extras, o adicional noturno e as horas reduzidas aos pescadores de Rio Grande (RS). Para o colegiado, as parcelas estão entre as garantias individuais previstas na Constituição Federal e não podem ser suprimidas nem negociadas.
Relação seguiria “sistema tradicional”
O acordo, firmado entre o Sindicado dos Pescadores de Rio Grande e o Sindicato da Indústria da Pesca, de Doces e de Conservas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipesca), teria validade a partir de junho de 2019. A cláusula 10ª previa que a relação entre as empresas e os pescador seria regida “unicamente pelo tradicional sistema de partes, quinhão e produção”. Além de afastar o pagamento de horas extras e seus adicionais, adicional noturno e horas reduzidas, ela dispensava as embarcações de manter um livro para anotar as horas extraordinárias de cada tripulante, como exige o artigo 251 da CLT.
O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou especificamente essa cláusula e pediu sua anulação. Segundo o MPT, normas constitucionais e legais de ordem pública não podem ser afastadas por negociação coletiva.
Horas extras e adicional noturno são garantias inegociáveis
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o artigo 611-B da CLT especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva, porque envolvem direitos indisponíveis. A supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e do serviço extraordinário em no mínimo 50% do normal estão entre os itens que devem ficar fora da negociação, porque fazem parte das garantias individuais previstas na Constituição (artigo 7º, incisos IX e XVI).
A decisão foi unânime
Processo: RO-21642-32.2019.5.04.0000
——————————————————————————————
Justiça do Trabalho se mobiliza para enfrentar violência sexual contra crianças e adolescentes
Diversas ações em todo o país marcam o mês e o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio)
Ilustração de ursinho de pelúcia no canto de uma parede com duas sombras refletidas, de uma criança e um homem adulto. Ao lado, o texto não silencie, denuncie!, e a logo da justiça do trabalho.
18/5/2024 – Durante o mês de maio, a Justiça do Trabalho tem se mobilizado para fortalecer o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A iniciativa é uma das frentes de atuação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e envolve os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
O mês é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). A data foi escolhida para relembrar o “Caso Araceli”, menina de apenas oito anos raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES).
Ações pelo Brasil
Muitos tribunais abriram suas portas para receber crianças, adolescentes e a população em geral para ciclos de palestras, rodas de conversas e seminários. Algumas ações também são realizadas fora do TRTs, em espaços públicos, escolas ou comunidades.
Centro-Oeste
Em Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por meio do programa “Trabalho, Justiça e Cidadania”, realizou nesta sexta-feira (17) uma roda de conversa com estudantes da Escola Municipal Professor Percival Xavier Rebelo, em Goiânia. Além disso, a fachada do tribunal receberá uma projeção noturna com frases de conscientização sobre a campanha no sábado (18).
Sudeste
O TRT da 3ª Região (MG) promoveu, em Belo Horizonte, ciclo de palestras com a temática “Enfrentamento ao Abuso e Exploração de Crianças”. Já em Campinhas (SP), uma parceria da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP) e do TRT da 15ª Região está promovendo o “7º Seminário pela Erradicação do Trabalho Infantil – Vidas e vozes silenciadas”. Outra ação do TRT é a parceria com o Santuário Nacional na divulgação da Carta de Aparecida contra o abuso e a exploração infantil.
Nordeste
Uma das ações terá como cenário a praia do Jacaré, em Cabedelo (PB). O TRT da 13ª Região fará uma ação de sensibilização da comunidade para o tema. O TRT-13, inclusive, recebeu o Prêmio Neide Castanha, em cerimônia na Câmara dos Deputados, com o Projeto Criançar, reconhecido como “Boas práticas no enfrentamento à exploração sexual como uma das piores formas de trabalho infantil”.
Em Sergipe, o auditório do TRT da 20ª Região recebe, na terça-feira (21), uma roda de conversa com o tema “Prevenção a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e o Trabalho”. O TRT da 5ª Região (BA) promove um bate-papo sobre a importância da conscientização para o assunto com estudantes das escolas públicas e servidoras e servidores do tribunal. O TRT da 16ª Região (MA) também promoveu, na quinta-feira, uma roda de conversa com o tema “Abuso Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes”.
Sul
Os TRTs da 9ª (PR) e da 12ª (SC) Regiões também promoveram ações de conscientização. No final de abril, o TRT-9 realizou o seminário “Estratégias para Combate e Erradicação do Trabalho Infantil”, em Foz do Iguaçu. A mesma temática foi abordada pelo TRT-12 em seminário em Chapecó.
Norte
O Projeto Judiciário Fraterno, do TRT da 8ª Região (PA/AP), promove ações constantes de conscientização. De 3 a 7 de junho, a 4ª Semana de Judiciário Fraterno contará com palestras, rodas de conversas e oficinas de cursos profissionalizantes. Essa edição será destinada à comunidade da Ilha do Marajó (PA).
Responsabilidade compartilhada
O coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, ressalta que o Estado tem o dever legal de proteger crianças e adolescentes de graves violações físicas e emocionais e punir quem comete esse tipo de crime. No entanto, essa responsabilidade é compartilhada com toda a sociedade.
“Com essas ações, reafirmamos o nosso compromisso com a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, evitando danos que afetem suas vidas de forma permanente”, afirmou. “O silêncio, a omissão e a desatenção nesses casos fere de morte a infância. Por isso, devemos estar sempre atentos aos mínimos sinais”.
Sensibilização da sociedade
Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov, os crimes de abuso e de exploração sexual ainda são uma realidade e ocorrem em todas as Regiões do país. “Campanhas de sensibilização e de denúncia voltadas à população são importantes, a fim de que as pessoas saibam que a violência sexual é crime e precisa ser denunciada”, enfatiza.
Como denunciar
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em 2023 foram registradas mais de 39,3 mil denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no país, com mais 42 mil violações.
A denúncia é uma importante ferramenta para combater essa violência, e pode ser feita pelos seguintes canais:
Disque 100;
Conselhos Tutelares
Polícia Civil (197)
Polícia Militar (190)
Polícia Rodoviária Federal (191)
Para crimes na internet, é possível fazer a denúncia no site da safernet
(Andrea Magalhães/AJ//CF)